Como caracterizar um acidente de trabalho e quando emitir a CAT

Gerenciar acidentes de trabalho exige atenção e conhecimento. Para muitos empregadores, dúvidas sobre a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) podem gerar insegurança e até problemas legais. Este artigo esclarece os principais aspectos relacionados ao tema.


O que é um acidente de trabalho?

Conforme o Art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício de uma função a serviço do empregador, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte.

Os principais exemplos incluem:

  • Acidentes típicos: Quedas, cortes, choques, entre outros.
  • Doenças ocupacionais: Problemas de saúde desencadeados pela atividade laboral ou condições do ambiente.
  • Acidentes de trajeto: Ocorrências no percurso entre a residência e o local de trabalho.

Esses casos abrangem situações diversas e reforçam a importância de interpretar corretamente o conceito legal.


Critérios para caracterizar um acidente de trabalho

A caracterização exige atenção a três elementos essenciais:

  1. Relação com a atividade profissional: O evento deve estar vinculado diretamente às funções exercidas.
  2. Nexo causal: Vínculo técnico e legal entre o acidente e as condições de trabalho.
  3. Incapacitação: Redução, perda da capacidade laboral ou morte, mesmo que temporária.

Casos controversos, como acidentes de trajeto, podem demandar análise criteriosa para garantir a emissão correta da CAT.


Tipos de CAT

A CAT pode ser classificada em:

  1. Inicial: Para acidentes típicos, doenças ocupacionais ou óbitos imediatos.
  2. Reabertura: Utilizada quando há agravamento de uma condição previamente registrada.
  3. Comunicação de Óbito: Exclusiva para falecimentos decorrentes do trabalho, após registro da CAT inicial.

Modalidades de Acidentes de Trabalho

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em:

  • Acidente típico: Eventos súbitos e previsíveis.
  • Doença ocupacional: Condições que se desenvolvem ao longo do tempo devido à exposição.
  • Acidente de dupla espécie: Combinação de acidente típico com doença ocupacional.
  • Concausa: Fatores ocupacionais que contribuem para agravar uma condição preexistente.

Quando é obrigatória a emissão da CAT?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente ou doença relacionada ao trabalho, sendo responsabilidade do empregador:

  1. Acidente típico: Quedas, cortes ou outros eventos inesperados durante a execução das atividades.
  2. Doenças ocupacionais: Condições como perda auditiva ou doenças respiratórias causadas pelo ambiente de trabalho.
  3. Acidente de trajeto: Percurso entre casa e trabalho, independentemente do meio de transporte.
  4. Agravamento de lesão: Piora de uma condição registrada anteriormente.
  5. Óbito: Comunicação imediata em casos de falecimento relacionado ao trabalho.

Prazos:

  • Imediato: Em casos de óbito.
  • Até o próximo dia útil: Para outros casos.

Consequências pela não emissão:

  • Multas administrativas.
  • Impacto no FAP, elevando custos previdenciários.
  • Passivos trabalhistas e ações regressivas do INSS.

O impacto da CAT no eSocial

A CAT é registrada no eSocial por meio do evento S-2210, que formaliza acidentes e doenças ocupacionais. Este processo é obrigatório, mesmo em casos sem afastamento, e exige atenção aos prazos e dados fornecidos.

Boas práticas:

  • Capacite os responsáveis pelo envio.
  • Revise as informações antes do envio.
  • Conte com suporte técnico de profissionais especializados.

Impacto no FAP:
Nem toda CAT afeta o FAP. Apenas registros que resultam em afastamento ou benefícios acidentários são considerados. Ainda assim, omitir a emissão pode ser mais prejudicial, já que o INSS pode atribuir o acidente ao empregador via NTEP, gerando custos maiores e ações legais.


Responsáveis pela Emissão da CAT

A obrigação de emitir a CAT é do empregador, mas outros agentes podem formalizá-la:

  • O trabalhador ou seus dependentes.
  • Entidades sindicais.
  • Médico assistente.
  • Autoridades públicas.

Entretanto, a emissão por terceiros não exime o empregador de sua responsabilidade legal.

Ferramentas para emissão:

  1. Agências do INSS: Atendimento presencial.
  2. CATWeb: Plataforma online no site do INSS.
  3. eSocial: Registro pelo evento S-2210.

Consequências da Não Emissão ou Emissão Incorreta da CAT

A negligência ou erros na emissão podem ser prejudiciais:

  • Multas: Penalidades financeiras proporcionais à gravidade do caso, com valores dobrados em reincidências.
  • Ações regressivas do INSS: Reembolso das despesas previdenciárias caso a negligência do empregador seja comprovada.
  • Impactos no FAP: Custos elevados devido à associação do acidente com a empresa.
  • Fraudes: Informações incorretas ou deliberadamente falsas podem gerar invalidação da CAT, notificações no eSocial e outras sanções legais.

Emitir a CAT corretamente evita complicações financeiras e reforça o compromisso com a segurança dos trabalhadores.


Conclusão: O Papel preventivo do empregador e da consultoria em SST

Emitir a CAT no prazo e de forma precisa é uma demonstração de comprometimento do empregador com a saúde e segurança dos trabalhadores. Consultorias especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são aliadas essenciais para:

  • Auxiliar na caracterização de acidentes.
  • Garantir o envio correto ao eSocial.
  • Implementar ações preventivas para minimizar riscos.
  • Investigar acidentes e propor medidas para evitar reincidências.

Com o suporte adequado, o empregador não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Se você tem dúvidas sobre a emissão da CAT ou busca soluções em SST, entre em contato. Vamos juntos construir um ambiente laboral mais seguro e em conformidade com a legislação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *