
Gerenciar acidentes de trabalho exige atenção e conhecimento. Para muitos empregadores, dúvidas sobre a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) podem gerar insegurança e até problemas legais. Este artigo esclarece os principais aspectos relacionados ao tema.
O que é um acidente de trabalho?
Conforme o Art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício de uma função a serviço do empregador, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte.
Os principais exemplos incluem:
- Acidentes típicos: Quedas, cortes, choques, entre outros.
- Doenças ocupacionais: Problemas de saúde desencadeados pela atividade laboral ou condições do ambiente.
- Acidentes de trajeto: Ocorrências no percurso entre a residência e o local de trabalho.
Esses casos abrangem situações diversas e reforçam a importância de interpretar corretamente o conceito legal.
Critérios para caracterizar um acidente de trabalho
A caracterização exige atenção a três elementos essenciais:
- Relação com a atividade profissional: O evento deve estar vinculado diretamente às funções exercidas.
- Nexo causal: Vínculo técnico e legal entre o acidente e as condições de trabalho.
- Incapacitação: Redução, perda da capacidade laboral ou morte, mesmo que temporária.
Casos controversos, como acidentes de trajeto, podem demandar análise criteriosa para garantir a emissão correta da CAT.
Tipos de CAT
A CAT pode ser classificada em:
- Inicial: Para acidentes típicos, doenças ocupacionais ou óbitos imediatos.
- Reabertura: Utilizada quando há agravamento de uma condição previamente registrada.
- Comunicação de Óbito: Exclusiva para falecimentos decorrentes do trabalho, após registro da CAT inicial.
Modalidades de Acidentes de Trabalho
Os acidentes de trabalho podem ser classificados em:
- Acidente típico: Eventos súbitos e previsíveis.
- Doença ocupacional: Condições que se desenvolvem ao longo do tempo devido à exposição.
- Acidente de dupla espécie: Combinação de acidente típico com doença ocupacional.
- Concausa: Fatores ocupacionais que contribuem para agravar uma condição preexistente.
Quando é obrigatória a emissão da CAT?
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente ou doença relacionada ao trabalho, sendo responsabilidade do empregador:
- Acidente típico: Quedas, cortes ou outros eventos inesperados durante a execução das atividades.
- Doenças ocupacionais: Condições como perda auditiva ou doenças respiratórias causadas pelo ambiente de trabalho.
- Acidente de trajeto: Percurso entre casa e trabalho, independentemente do meio de transporte.
- Agravamento de lesão: Piora de uma condição registrada anteriormente.
- Óbito: Comunicação imediata em casos de falecimento relacionado ao trabalho.
Prazos:
- Imediato: Em casos de óbito.
- Até o próximo dia útil: Para outros casos.
Consequências pela não emissão:
- Multas administrativas.
- Impacto no FAP, elevando custos previdenciários.
- Passivos trabalhistas e ações regressivas do INSS.
O impacto da CAT no eSocial
A CAT é registrada no eSocial por meio do evento S-2210, que formaliza acidentes e doenças ocupacionais. Este processo é obrigatório, mesmo em casos sem afastamento, e exige atenção aos prazos e dados fornecidos.
Boas práticas:
- Capacite os responsáveis pelo envio.
- Revise as informações antes do envio.
- Conte com suporte técnico de profissionais especializados.
Impacto no FAP:
Nem toda CAT afeta o FAP. Apenas registros que resultam em afastamento ou benefícios acidentários são considerados. Ainda assim, omitir a emissão pode ser mais prejudicial, já que o INSS pode atribuir o acidente ao empregador via NTEP, gerando custos maiores e ações legais.
Responsáveis pela Emissão da CAT
A obrigação de emitir a CAT é do empregador, mas outros agentes podem formalizá-la:
- O trabalhador ou seus dependentes.
- Entidades sindicais.
- Médico assistente.
- Autoridades públicas.
Entretanto, a emissão por terceiros não exime o empregador de sua responsabilidade legal.
Ferramentas para emissão:
- Agências do INSS: Atendimento presencial.
- CATWeb: Plataforma online no site do INSS.
- eSocial: Registro pelo evento S-2210.
Consequências da Não Emissão ou Emissão Incorreta da CAT
A negligência ou erros na emissão podem ser prejudiciais:
- Multas: Penalidades financeiras proporcionais à gravidade do caso, com valores dobrados em reincidências.
- Ações regressivas do INSS: Reembolso das despesas previdenciárias caso a negligência do empregador seja comprovada.
- Impactos no FAP: Custos elevados devido à associação do acidente com a empresa.
- Fraudes: Informações incorretas ou deliberadamente falsas podem gerar invalidação da CAT, notificações no eSocial e outras sanções legais.
Emitir a CAT corretamente evita complicações financeiras e reforça o compromisso com a segurança dos trabalhadores.
Conclusão: O Papel preventivo do empregador e da consultoria em SST
Emitir a CAT no prazo e de forma precisa é uma demonstração de comprometimento do empregador com a saúde e segurança dos trabalhadores. Consultorias especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são aliadas essenciais para:
- Auxiliar na caracterização de acidentes.
- Garantir o envio correto ao eSocial.
- Implementar ações preventivas para minimizar riscos.
- Investigar acidentes e propor medidas para evitar reincidências.
Com o suporte adequado, o empregador não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
Se você tem dúvidas sobre a emissão da CAT ou busca soluções em SST, entre em contato. Vamos juntos construir um ambiente laboral mais seguro e em conformidade com a legislação.